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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Outubro de 2015 - 12:24
A moderna sociedade tecnológica em confronto com o princípio fundamental do direito à desconexão ao trabalho

As inovações tecnológicas avançaram nos últimos anos e impactaram a sociedade com propostas para facilitar a vida dos indivíduos, ao passo que as suas implicações sobre o cotidiano das pessoas, nas relações de trabalho e nos períodos de descanso, revelaram a necessidade de um posicionamento jurídico moderno em garantia à dignidade humana do trabalhador. Diante disso, este trabalho busca questionar a relação existente entre o trabalho, a tecnologia e o lazer na contemporaneidade, apontando sinteticamente o parecer doutrinário e jurídico sobre o direito à desconexão ao trabalho frente às mobilidades oferecidas pela tecnologia. Procedendo, uma breve abordagem ao direito social ao lazer e suas transformações na sociedade contemporânea, com realce sobre a conexão excessiva do trabalhador e as novas posições jurídicas, enfatizando as inovações empresariais que surgiram para enfrentar o paradigma da sociedade tecnológica. Sempre com o objetivo de suscitar a questão da qualidade de vida do trabalhador e o seu direito social ao descanso
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2017 - 16:47
Proposta de Eleições por Lista Fechada é constitucional?
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 16 de Julho de 2015 - 10:35
Lula e Lulinha vão ao Supremo contra parlamentares da oposição – É juridicamente possível a ação?
De início, lembramos que o Brasil é signatário da CIDH e à ela deve obediência. Lembramos tratar-se de ordenamento supralegal, que caso desrespeitado o Brasil poderá sofrer sanções internacionais. O artigo é preciso ser lido despido de partidarismos, quando propomos uma análise constitucional e convencional da questão já que inseridos estamos em um Estado Democrático de Direito
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2022 - 16:57
Anistia, indulto e graça
São formas de extinção da punibilidade constantes no artigo 107, II do Código Penal brasileiro. São benefícios concedidos aos presos e que instituem espécie de perdão que extingue as punições aplicadas. Enquanto a anistia é concedida pelo Congresso Nacional através de lei federal e extingue a pena e todas suas consequências. A graça e o indulto apesar de similares, são concedidos por meio de Decreto do Presidente da República, mas só extingue a pena, porém, seus efeitos secundários permanecem.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
Breve ensaio das provas ilícitas e ilegítimas no Direito Processual Penal Brasileiro
Marco Antônio Garcia de Pinho. Advogado em Belo Horizonte/MG. Pós-Graduado em Transformações Processuais, Pós-Graduado em Direito Público, Pós-Graduado em Direito Privado. Pós-Graduado em Direito Social e Pós-Graduado em Direito Processual Civil. Aprovado para Doutoramento em Ciências Jurídicas. Profissional-Voluntário na Human Rights Watch, Avocats Sans Frontières, Immigration & Refugee Service e Membro da Asociación Internacional de Derecho Penal.
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Doutrina » Internacional Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 15:00
A (Im)Possibilidade de Entrega de Brasileiro Nato ao Tribunal Penal Internacional

O escopo do presente está assentado em analisar a possibilidade, ou não, de entrega de brasileiro nato ao TPI.
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Outubro de 2015 - 09:38
A incidência do ICMS nas operações de importação para consumo próprio

Nossa Carta Magna também garante a separação das funções estatais, com a tripartição constitucional entre o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. Esta segregação gera uma tensão natural entre esses poderes quando da incessante busca de interesses particulares. Tendo em vista todo este cenário institucional, escolhemos efetuar uma análise acerca da “incidência do ICMS na importação nas operações para consumo próprio”, haja vista tratar-se de tema que ilustra toda a tensão existente entre os diferentes poderes entre si, bem como a tensão existente entre o Erário e os contribuintes. Nesse sentido, pretendemos analisar neste artigo (sem, contudo, possuir a pretensão de esgotar o tema), os aspectos gerais relativos ao sistema constitucional brasileiro, as questões federativas e, também, o cenário político que influencia na implementação (ou não) de normas fiscais; tudo sob o prisma da discussão travada longamente nos Tribunais acerca da incidência do ICMS nas importações efetuadas para consumo próprio. Para tanto, analisaremos a posição jurisprudencial dos Tribunais Superiores, no tempo e as respectivas alterações legislativas, inclusive em sede de edição da Emenda Constitucional nº 33/2001
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2007 - 17:13
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 11:15
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2005 - 10:18
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Abril de 2013 - 12:20
Cobrança, pelo Detran, de taxa de validação dessas vistorias.

Empresa privada credenciada para realizar vistorias em veículos automotores. Ato írrito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Junho de 2012 - 11:25
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2008 - 10:08
Ministra arquiva habeas corpus impetrado pela defesa do cantor Belo
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o pedido de liminar feito pela defesa de Marcelo Pires Vieira, o cantor e compositor ?Belo?, no Habeas Corpus (HC) 94412.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2007 - 18:19
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2012 - 16:40
Suspeito de incendiar Fórum é preso
Um dos suspeitos de incendiar o Fórum apresentou documento de identidade do seu irmão ao ser capturado pela polícia
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Legislação » Decretos Publicado em 17 de Julho de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.844, de 13 de julho de 2006.

Acresce parágrafos ao art. 78 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 12:37
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Array Publicado em 2025-03-10T11:37:05+00:00
Mesmo sem morarmos juntos a Justiça pode considerar que vivo em União Estável?

Uma vez reconhecida a União Estável diversos direitos podem ser conferidos aos companheiros, como partilha de bens, direito à pensão e herança.

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